AQUICULTOR NÃO PRECISA MAIS DE REGISTRO NO RGP PARA ACESSAR CRÉDITO
AQUICULTOR NÃO PRECISA MAIS DE REGISTRO NO RGP PARA ACESSAR CRÉDITO
José de Ribamar Rodrigues Pereira
No último dia 27 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a extinção da exigência de apresentação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para operações de financiamento de custeio e investimento na aquicultura.
Esta medida, demandada à Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pela Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), desburocratiza não só a obtenção de financiamento, mas para todas as etapas da produção e comercialização.
“O fim da obrigatoriedade de apresentação do RGP pelo aquicultor para obtenção de financiamento é uma primeira conquista, mas a entidade permanece na luta para extinção completa desse registro, que não tem qualquer contribuição para a cadeia da produção de peixes de cultivo”, ressalta Francisco Medeiros, presidente executivo da Peixe BR.
No Maranhão, esta conquista soma-se àquelas já obtidas recentemente por decisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) que, por meio da Resolução n° 057, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), publicada na página 26, do Diário Oficial do ESTADO (DOE), de 23 de maio de 2019, ampliou o prazo de vigência da outorga para uso dos recursos hídricos pelos piscicultores para dez anos; a possibilidade de captação de até 80% da vazão de referência de determinado trecho de rio, para concessão de outorga para projetos de criação de peixes; ampliação de 5.000 para 30.000m³, a captação possível de águas superficiais para abastecimento de projetos agrossilvopastoris, inclusive piscicultura; e a inexigibilidade de outorga para projetos de piscicultura abastecidos com águas de chuvas.
Os representantes da SAGRIMA no CONERH contribuíram decisivamente para esta conquista por meio de decisiva articulação com os demais Conselheiros.
Fonte: SAGRIMA